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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2013 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.), processo nº 840682808, nas classes 09. Registro em vigor até 05/07/2036.

Número do processo840682808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2036
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle da eletricidade; aparelhos para registo, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de registo magnético, discos acústicos: distribuidores automáticos e mecânicos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento paratratamento da informação e computadores; extintores; dispositivos periféricos para computadores; óculos antiofuscantes; pincenês; lentes ópticas; correntes para pincenês; lentes de contato; cordões para pincenês; fitas métricas para costura; óculos (óptica) vidros para óculos; estojos para óculos; armações de óculos e óculos (armações para pincenê); óculos de sol; estojos para óculos (estojos para pincenê) e estojos para lentes de contato; calçado para proteção contra acidentes, radiação e incêndios; coletes à prova de bala, natação e salva vidas; vestuário e roupa para proteção contra incêndios; luvas para mergulhadores; luvas para proteção contra acidentes; roupas de mergulho;cartões magnéticos; vestuário para proteção contra acidentes e radiação; roupas de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; dispositivos elétricos para remover a maquiagem; aparelhos de telefone; básculas, bússolas; compassos direcionais; máquinas registadoras (aparelhos de pesagem); capacetes de proteção; capacetes de proteção para esportes; telescópios; cronógrafos; (aparelhos para registo do tempo); colheres de medida; pedômetro; discos compactos (áudiovídeo); discos compactos (leitura de memória); espelhos (óptica); boias para banho ou natação; binóculos (óptica); indicadores de temperatura; instrumentos contendo partes oculares; programasde jogos de computadores; leitores de cassetes; leitores de códigos de barras; lanternas de sinalização, mágicas e ópticas; lupas (óptica); máquinas de ditar e máquinas de faturamento; mecanismos para aparelhos operados por contadores; pesos; baterias solares, galvanizadas e elétricas; ferros elétricos; programas para computadores (gravados); tradutores de bolso eletrônicos; transístores (eletrônicos); termômetros, exceto para fins medicinais; aparelhos para jogos adaptados somente para o uso com receptores de televisão; aparelhos de intercomunicação; cassetes de vídeo; desenhos animados; aparelhos escolares; aparelhos para a detecção do choro das crianças; radiotelefones portáteis (walkie-talkies); publicações eletrônicas descarregáveiseletronicamente); ampulhetas (egg timers); alarmes acústicos (som); aparelhos de aviso antiroubo; alarmes contra incêndios; mouse pads; alto-falantes; amplificadores; antenas; viseiras antiofuscantes (palas antiofuscantes); fones de ouvido (auriculares) para telefones; fones de ouvido para música; máquinas de atendimento de chamadas; detectores de moedas falsas; protetores dedentes; máquinas de contagem e seleção de moedas; aparelhos para medição da espessura de peles e couros; etiquetas eletrônicas para produtos; óculos para esporte; ímanes; apontadores eletrônicos com emissão de luz; tampões para os ouvidos; telefones portáteis; aparelhos de ampliação (fotografia); aparelhos e instrumentos para astronomia; válvulas termiônicas (rádio);máquinas automáticas de música operadas com moedas (juke boxes); balanças; botes salva-vidas; gravadores de fita magnética; cassetes de limpeza (gravação); cassetes de vídeo; fitas magnéticas; aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; barômetros; baterias elétricas recarregáveis;distribuidores de bilhetes; frisadores para o cabelo aquecidos eletricamente; máquinas de calcular; aparelhos para regulação do calor; câmaras cinematográficas; câmaras de vídeo (camcorders); cartuchos de jogos de vídeo; codificadores magnéticos; vidros graduados; contador de rotações;slides (fotografia); projetores de slides; dinamômetros; discos refletores para uso na prevenção de acidentes de trânsito; marcadores de bainhas para a costura (hemline markers); dosímetros; isqueiros para carros; coberturas para tomadas elétricas; conjuntos de rádio telefonia; scanners (equipamento para processamento de dados); protetores contra o sol; lâmpadas de flash(fotografia); fotocopiadoras (fotográficas, eletrostáticas e térmicas); hologramas; leitores de discos compactos; sinais luminosos; tubos luminosos para publicidade; magnetoscópios; dispositivos de medição elétricos; megafones; memórias para computadores; microfones; microprocessadores;modems; aparelhos usados na natação para respirar debaixo de água; objetivas (lentes) (óptica); ozonizadores; telas de projeção; interruptores elétricos; apitos para cães; botões para campainhas; rádios; receptores de áudio e receptores de vídeo; descansos de pulso para uso com computadores,aparelhos para reprodução de som; balanças de alavanca (balança romana); aparelhos de televisão; indicadores de temperatura; toca-discos; processadores de texto; telefones de vídeo; reprodutores de som portáteis (personal stereos); estojos e capas para computadores portáteis, telefones móveis,tablets digitais, reprodutores de MP, câmeras, vídeo games e outros dispositivos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840682808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260112094 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  3. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  4. 17/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140062116 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2267
  5. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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