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SABOR DO MATE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2013 por Super Suco 110 da Cadeg de Benfica Xaropes Concentrados e Sucos de Frutas LTDA-ME, processo nº 840651724, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840651724
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSuper Suco 110 da Cadeg de Benfica Xaropes Concentrados e Sucos de Frutas LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.215.963/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDA DE ERVA MATE [À BASE DE CHÁ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840651724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160114834 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>super suco 110 da cadeg de benfica xaropes concentrados e sucosd e frutas ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160114834 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>super suco 110 da cadeg de benfica xaropes concentrados e sucosd e frutas ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve o produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentado à especificação o termo [à base de chá] para melhor adequação à NCL(10)30 assinalada. código IPAS024 · RPI 2365
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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Classificação figurativa (Viena)