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TRIGA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2013 por TECHNIMARK ADVANCED PROTOTYPING SERVICES CC (CK 2011/075231/23), processo nº 840621060, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840621060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTECHNIMARK ADVANCED PROTOTYPING SERVICES CC (CK 2011/075231/23)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESTRUTURAS FIXAS E PORTÁTEIS MODULARES DE STANDS DE APOIO PARA ANÚNCIOS, GRÁFICOS, MATERIAL PROMOCIONAL E DE PUBLICIDADE E COMPONENTES, OU SEJA, SUPORTES, CONECTORES E DISPOSITIVOS DE TENSIONAMENTO OPERADORES MECANICAMENTE, E DISPOSITIVOS EM CONJUNTO COM OS MESMOS; FIXOS E PORTÁTEIS; NÃO-METÁLICOS, NÃO-LUMINOSOS, UTILIZADOS PARA EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE, GRÁFICOS, MATERIAL PROMOCIONAL E DE PUBLICIDADE E COMPONENTES [MOBILIÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840621060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902368508 (TRIGLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2374
  2. 05/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2361
  3. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

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