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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2013 por FIDELITY PROCESSADORA E SERVICOS S.A., processo nº 840610629, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840610629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2013
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularFIDELITY PROCESSADORA E SERVICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular04.792.521/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E OPERACIONAL PRESTADOS AOS MEMBROS FINANCEIROS E NÃO-FINANCEIROS DA INDÚSTRIA DO CARTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE CARTÕES DE DÉBITO, SERVIÇOS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES, SERVIÇOS DE FATURAMENTO, SERVIÇOS DE COBRANÇA E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE FRAUDE CONTRA CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E PRÉ-PAGOS, TODOS NA CLASSE 36.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230347668 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO STUTZ NETTO SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 06/03/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250000985 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.10.29. Processo nº 19311.720165/2019-34. Processo SEI nº 52402.002006/2025-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2826
  4. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230347668 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO STUTZ NETTO SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  5. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  6. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  7. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

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Classificação figurativa (Viena)