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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2013 por HORS LIMITED, processo nº 840608969, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840608969
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2013
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularHORS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ PARA BEBIDAS; CAFÉ TORRADO PARA BEBIDAS; CAFÉ ARTIFICIAL PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180082986 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 XIX DA LPI REG(S) 819182150, 901330329, 903309947 e 903322269.<br /> código IPAS530 · RPI 2608
  2. 12/05/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180368841 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>HORS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2575
  3. 12/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180310456 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2492 em 09/10/2018 para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chá; chá gelado; cacau; produtos derivados de cacau; aromatizações de café; preparações vegetais para uso como substitutos de café; bebidas de café com leite; bebidas baseadas em café; bebidas baseadas em chá; bebidas baseadas em cacau; bebidas de cacau com leite; bebidas baseadas em chocolate; bebidas em chocolate; bebidas de chocolate com leite; chicória [substituto de café]; chocolate; barras de cereal; farinha e preparações feitas a partir de cereais; alimentos para lanche baseados em arroz; alimentos para lanche baseados em cereal; muesli; pastelaria; guloseimas [doce]; sorvete; mel; condimentos; temperos; molho de soja; batatas fritas [produtos de cereal]. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ PARA BEBIDAS; CAFÉ TORRADO PARA BEBIDAS; CAFÉ ARTIFICIAL PARA BEBIDAS.<br /> código IPAS349 · RPI 2575
  4. 09/10/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180310456 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: chá; chá gelado; cacau; produtos derivados de cacau; aromatizações de café; preparações vegetais bebidas baseadas em chá; bebidas baseadas em cacau; bebidas de cacau com leite; bebidas baseadas em chocolate; bebidas em chocolate; bebidas de chocolate com leite; chocolate; barras de cereal; farinha e preparações feitas a partir de cereais; alimentos para lanche baseados em arroz; alimentos para lanche baseados em cereal; muesli; pastelaria; guloseimas [doce]; sorvete; mel; condimentos; temperos; molho de soja; batatas fritas [produtos de cereal]. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ, BEBIDAS; CAFÉ TORRADO PARA BEBIDAS; CAFÉARTIFICIAL, PARA BEBIDAS.<br /> código IPAS349 · RPI 2492
  5. 02/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180082986 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2469
  6. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  7. 17/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2441
  8. 12/08/2014 Notificação de oposição 850140007748 de 16/01/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  9. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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