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PROBLEM SOLUTION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2013 por PROBLEM SOLUTION CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA LTDA., processo nº 840582021, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840582021
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPROBLEM SOLUTION CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.780.619/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840582021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160064237 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROBLEM SOLUTION CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2454
  2. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160064237 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROBLEM SOLUTION CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  3. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2357
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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