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LOJA DO PRESENTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2013 por HELENA PIO DE ABREU, processo nº 840515251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840515251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHELENA PIO DE ABREU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA NO SEGMENTO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840515251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160097954 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Helena Pio de Abreu<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160097954 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Helena Pio de Abreu<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve os serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o serviço de "comércio de mercadorias para presentes" por ser genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2358
  4. 08/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, discriminando os itens a serem comercializados como "presentes" - uma vez que a referida expressão é genérica para fins de classificação. código IPAS136 · RPI 2344
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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Classificação figurativa (Viena)