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SMART REDUCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2013 por SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD., processo nº 840501250, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840501250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores de áudio; componentes de áudio; alto-falantes; drive de memória flash de USB em branco; receptores de áudio e vídeo sem fio embutidos e estações de ligação eletrônicas para uso com leitores de livros eletrônicos, computadores tipo tablet, reprodutores de MP3, reprodutores de MP4, telefones móveis e smartphones; câmeras de vídeo; software de aplicativo de computador para telefones móveis, reprodutores de mídia portáteis e computadores portáteis, a saber, software para uso em reconhecimento de voz; software de jogo de computador; monitores de computador; hubs, comutadores e roteadores de redes de computador; software de computador para mensagem instantânea, envio e recebimento de emails e informações de contato, compartilhamento de programação e compartilhamento deconteúdo; software de computador para gerenciamento e organização de inúmeros conteúdos digitais de leitura, a saber, livros eletrônicos digitais, jornais eletrônicos digitais, teses e revistas eletrônicas digitais; software de computador para gerenciamento de informações pessoais; software de computador para compra, download, reprodução ou audição de música; software de computador para compra, assinatura, download, reprodução ou audição de conteúdos digitais de leitura, a saber, livros eletrônicos digitais, jornais eletrônicos digitais, teses e revistaseletrônicas digitais; software de computador para uso em gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de texto, dados, arquivos de áudio, arquivos de vídeo e jogos eletrônicos relacionados à televisão, computadores, reprodutores de música, reprodutores de vídeo, reprodutores de mídia e telefones móveis; software de computador para uso com satélite e por sistemas de navegação gps para planejamento de navegação, rota de viagem e mapeamento eletrônico; software de computador para sistemas de informações de viagem para o fornecimento ou prestação de conselho de viagem e para informações a respeito de hotéis, paisagens, museus, transporte público, restaurantes e outras informações relacionadasa viagem e transporte; software de computador que sugere os aplicativos mais apropriados ao uso da caneta stylus para o dispositivo móvel; software de computador para acesso a internet e a inúmeros aplicativos; software de computador para visualização e download de mapas eletrônicos; software de computador embutido em telefones portáteis e/ou computadores portáteis que permitem aos usuários jogarem e baixar jogos eletrônicos, ouvir e baixar sons de toque e músicas e visualizar e baixar proteções de tela e papéis de parede; software de computador para edição de atividades diárias, livro de endereços, calendário, memorandos econteúdos multimídia armazenados em dispositivos móveis; software de computador para possibilitar a criação, postagem, upload, download, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, reprodução, armazenamento, organização, apresentação, exibição, marcação, postagem em blog e/ou compartilhamento de mídia eletrônica e informação pela internet, rede de área local ou rede de telecomunicações; software de computador para possibilitar aos usuários a programação e a distribuição de áudio, vídeo, texto e outros conteúdos multimídia, a saber, música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento e educacionaisatravés de rede de comunicações; software de computador para receber, transportar, codificar, decodificar, decifrar, criptografar, transmitir, multiplexar, de multiplexar e manipular vídeo e outros dados em formato digital para entregar televisão e outros programas de vídeo para dispositivos de vídeos apropriados para distribuição de programas de televisão para visualização em aparelhos de televisão e monitores de computador; computadores; câmeras digitais; álbuns de foto digitais para exibição de figuras digitais, videoclipes e música; molduras de fotos digitais para exibição de figuras digitais, videoclipes e música; decodificadores digitais, a saber, receptores e decodificadores de mídia digital, conversores de televisão a cabo, conversores multimídia de transmissão ethernet; imagens digitais baixáveis, a saber, imagensfotográficas ou de vídeo na área de arquitetura, bailarinos, fantasias, instrumentos musicais,cenografias, equipamentos de comunicação, ondas de som, figuras políticas, pobreza, Alemanha, montanhas, lagos, camadas de rocha, soldados, figuras e lugares históricos, tribunais, advogados, cenas de tribunais, julgamentos, criminosos, manuscritos, livros, arte de capa de livro, orquestras, bandas de rock, cantores, guitarristas, filósofos, máquinas de impressão, jornais, salas de redação, laboratórios, laboratórios de ciência, espaço, planetas, galáxias, a lua, plantas, aliens do espaço, naves espaciais, criaturas de ficção científica, carros e computadores; sons de toque baixáveis para telefones móveis e computadores tipo tablet; reprodutores de dvds; quadros-brancos eletrônicos; aparelhos de fac-símile; drives de disco rígido; terminais de chave telefônica de interfone para conexão com uma rede telefônica; telefone de protocolo de internet; painéis de distribuição para troca automática de ramaisprivados (pbx) de protocolo de internet; software para sistema operador de chave telefônica; painéis de distribuição de chave telefônica; comutadores de rede de comunicação de área local (lan); telefones móveis e acessórios de computadores tipo tablet, a saber, baterias, carregadores de bateria elétrica, cabos de comunicação de dados, head-sets, fones de ouvido; carregadores de carro, capas de couro adaptadas para telefones móveis e computadores tipo tablet, equipamentos de viva-voz e capas adaptadas para telefones móveis e tablets, canetas stylus, decks de áudio, filmes protetores para telas e alto falantes portáteis; software para sistema operacional de telefones móveis; telefones móveis; reprodutores de MP3; hardware servidor para acesso a rede de comunicação; software operacional servidor para acesso a redede comunicação; drives de disco óptico; reprodutores de disco óptico; assistentes pessoais digitais (pdas); computadores portáteis; reprodutores portáteis; reprodutores de mídia portáteis; impressoras para computadores; semicondutores [chips]; smartphones; alto-falantes de áudio estéreo; canetas stylus para dispositivos eletrônicos portáteis; software para sistema operacional de computadores tipo tablet; computadores tipo tablet; disco de estado sólido (ssd); telefones; telefones utilizados como dispositivos terminais para troca automática de ramais privados (pbx) de protocolo de internet (ip); receptores de televisão; óculos tridimensionais; roteadores de redes de comunicação banda larga (wan).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840501250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SMART REDUCE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2342
  2. 04/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140091922 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Samsung Electronics Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2326
  3. 25/02/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130216290 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2251
  4. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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