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KING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2013 por KING. COM LIMITED, processo nº 840485638, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840485638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2013
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularKING. COM LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVISÃO DE ACESSO À SALAS DE BATE PAPO E FÓRUNS NA INTERNET PARA COMUNICAÇÃO EM GRUPO; PROVISÃO DE ACESSO À CONTEÚDO NA INTERNET USANDO HIPERLINKS; PROVISÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIOS ELETRÔNICOS; PROVISÃO DE PLATAFORMAS NA INTERNET, PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO); SERVIÇOS DE FORNECEDOR ONLINE E FORNECEDOR DE CONTEÚDO, ESPECIFICAMENTE DE ACESSO DE E TRANSMISSÃO DE DADOS DE TEXTO, SOM E IMAGEM DE TODOS OS TIPOS POR MEIO DE REDE DE COMPUTADOR E ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE EMAIL; TELEFONIA IP; SERVIÇOS DE LISTA DE CONTATOS ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE NWSLETTER (SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO); TELECOMUNICAÇÕES; ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840485638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2765
  2. 15/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230329971 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2745
  3. 27/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210494381 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAIKON JEFFERSON SILVA GALDINO DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos relacionados aos serviços de ?provimento de jogos online?, escopo do registro de marca nº 840485700 da requerida. Inclusive, nesta manifestação a requerida informa que ?desenvolve, comercializa e presta serviços relacionados a jogos online? e em oposição anexada á manifestação ela declara que ?é uma empresa de extrema relevância NO RAMO DO ENTRETENIMENTO, DESENVOLVENDO GAMES E CONTEÚDOS PARA TODAS AS IDADES. O portfólio da empresa conta com mais de 200 JOGOS destinados aos seus fãs espalhados ao redor do mundo.Nenhum dos documentos apresentados faz referência à prestação dos serviços: provisão de acesso à salas de bate papo e fóruns na internet para comunicação em grupo; provisão de acesso à conteúdo na internet usando hiperlinks; provisão de serviços para transmissão de informações por meios eletrônicos; provisão de plataformas na internet, para terceiros (serviços de transmissão); serviços de fornecedor online e fornecedor de conteúdo, especificamente de acesso de e transmissão de dados de texto, som e imagem de todos os tipos por meio de rede de computador e envio de mensagem eletrônica; serviços de email; telefonia ip; serviços de lista de contatos eletrônica; serviços de nwsletter (serviços de transmissão); telecomunicações; aluguel de tempo de acesso ao banco de dados de computador.O aditamento à petição traz mais documentos que demonstram o uso de marca para os serviços de ?provimento de jogos online?. Embora a requerida diga que os documentos são provas de uso de marca para ?serviços de telecomunicação?, os documentos comprovam que a Requerida utiliza a marca ?King? apenas para desenvolvimento de jogos e hospedagem de sites de game online, serviços do escopo na NCL 42.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2738
  4. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210494381 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAIKON JEFFERSON SILVA GALDINO DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  5. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140004366 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>King.Com Limited<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  6. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  7. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  8. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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