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ORBEA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2013 por Orbea, S. Coop., processo nº 840473796, nas classes 12. Registro em vigor até 15/09/2030.

Número do processo840473796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão15/09/2020
Vigência até15/09/2030
TitularOrbea, S. Coop.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS; CAMPAINHAS, FREIOS, CORRENTES, GUIDÕES, QUADROS, SELINS, CAPAS DE SELIM, ESPELHOS, SINAIS DIRECIONAIS, RODAS E PARA-LAMAS, TODOS PARA BICICLETAS E VEÍCULOS SOB A FORMA DE MOTOCICLETAS. BICICLETAS A MOTOR, MOTONETAS; MOTOCICLETAS, BICICLETAS A MOTOR, MOTONETAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2593
  2. 25/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200001434 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5089833-08.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?1 - HOMOLOGO O ACORDO supra, apenas no que tange aos pedidos de adjudicação do registro nº 904554384, para a marca ?ORBEA BRASIL? (nominativa), na classe 12, em favor da Autora e de abstenção por parte da empresa Ré do uso da marca ?ORBEA BRASIL?, ou qualquer marca com o termo ?ORBEA?, para identi¿car seus produtos e serviços, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil. 2 ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n° 840473788 e nº 840473796, para a marca ?ORBEA? (mista), nas classes 09 e 12, depositados em nome da Autora, determinando que o Instituto Réu de¿ra os referidos pedidos de registro de marca, diante da adjudicação superveniente do registro considerado impeditivo em favor da Autora?. Processo INPI n° 52402.014608/2019-19.<br /> código IPAS639 · RPI 2590
  3. 25/08/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5089833-08.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, a qual julgou procedente o pedido autoral nos seguintes termos: ?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA,(...) para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n° 840473788 e nº 840473796, para a marca ?ORBEA? (mista), nas classes 09 e 12, depositados em nome da Autora, determinando que o Instituto Réu de¿ra os referidos pedidos de registro de marca, diante da adjudicação superveniente do registro considerado impeditivo em favor da Autora?. código IPAS029 · RPI 2590
  4. 23/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001434 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5089833-08.2019.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença, com o seguinte dispositivo: ?1 - HOMOLOGO O ACORDO supra, apenas no que tange aos pedidos de adjudicação do registro nº 904554384, para a marca ?ORBEA BRASIL? (nominativa), na classe 12, em favor da Autora e de abstenção por parte da empresa Ré do uso da marca ?ORBEA BRASIL?, ou qualquer marca com o termo ?ORBEA?, para identi¿car seus produtos e serviços, (...). 2 ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, (...), para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n° 840473788 e nº 840473796, para a marca ?ORBEA? (mista), nas classes 09 e 12, depositados em nome da Autora, determinando que o Instituto Réu de¿ra os referidos pedidos de registro de marca, diante da adjudicação superveniente do registro considerado impeditivo em favor da Autora?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014608/2019-19<br /> código IPAS462 · RPI 2581
  5. 28/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001434 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5089833-08.2019.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ.Processo INPI nº 52402.014608/2019-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2573
  6. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190067945 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORBEA, S. COOP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  7. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170268288 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORBEA, S. COOP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  8. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170299695 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORBEA, S. COOP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  9. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170268288 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ORBEA, S. COOP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  10. 12/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170207725 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORBEA, S. COOP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2436
  11. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904554384 (ORBEA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  12. 11/02/2014 Notificação de oposição 850130214272 de 04/11/2013 código IPAS423 · RPI 2249
  13. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)