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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/04/2013 por MATTEL, INC., processo nº 840473192, nas classes 09. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo840473192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularMATTEL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos eletrônicos digitais móveis que compreendem um tablet com recursos completos, leitor de livro eletrônico, reprodutor de áudio e vídeo digital, organizador pessoal eletrônico, assistente pessoal digital, calendário eletrônico e dispositivo de sistema de posicionamento global (GPS), e capazes de fornecer acesso à Internet, assim como envio, recebimento e armazenamento de mensagens e outros dados, com foco especial e único no comércio infantil e relacionado a crianças e seus pais, incluindo acesso previamente carregado de publicações infantis, sites, e atualizações de notícias e informações sobre questões relacionadas a crianças e filtros únicos relacionados a conteúdo infantil na internet; tela de computador doméstico dedicado para recebimento e envio de mensagens e conteúdos relacionados a questões infantis; manuais de usuário em formatos de leitura eletrônica, leitura por máquinas ou leitura por computadores para uso com, e vendidos como uma unidade com os produtos acima mencionados; software de computador e firmware, notadamente, programas do sistema operacional, programas de sincronização de dados, e programas de ferramentas de desenvolvimento de aplicativos para computadores pessoais e portáteis; programas de computador previamente gravados para gerenciamento de informações pessoais; software de gerenciamento de base de dados no campo de assuntos relacionados a crianças, software de reconhecimento óptico de caracteres, software de gestão de telefonia, software de correio eletrônico e mensagens, software para pagers, software de telefonia móvel para permitir a transmissão de dados para telefones móveis; software de sincronização de base de dados, programas de computador para acessar, navegar e pesquisar banco de dados on-line; câmeras, videofones, dispositivos de memória de estado sólido, notadamente, memórias de computador; jogos de computador e programas de jogos eletrônicos; peças e acessórios, e aparelhos de testes eletrônicos para testar a funcionalidade de todos os bens acima mencionados, peças e acessórios, e aparelhos de testes eletrônicos para testar a funcionalidade de' dispositivos eletrônicos digitais móveis que compreendem um tablet com recursos completos, leitores de livros eletrônicos, reprodutores de áudio e vídeo digital, organizador pessoal eletrônico, assistente pessoal digital, calendário eletrônico, e dispositivo de sistema de posicionamento global (GPS), capazes de fornecer acesso à internet, enviar, receber e armazenar mensagens e outros dados; aparelhos de testes eletrônicos para testar a funcionalidade de todos os bens acima mencionados; manuais do usuário em formatos de leitura eletrônica, manuais de usuário em formatos de leitura eletrônica, leitura por máquinas ou leitura por computadores para uso com, e vendidos como uma unidade com, os produtos acima mencionados; discos de áudio e vídeo previamente gravados incluindo obras de áudio, audiovisuais, musicais, de multimidia e de vídeo no campo dos assuntos relacionados a crianças; baterias; baterias elétricas recarregáveis; carregadores de bateria; carregadores de baterias elétricas; fones de ouvido; fones de ouvido estéreo; fones de inserção nos ouvidos; alto-falantes áudio estéreo, alto-falantes de áudio, alto-falantes de áudio domésticos; reprodutores de música e/ou vídeo digital; rádios; câmeras de vídeo; misturadores (mixers) de áudio, vídeo e digitais, rádio transmissores, peças e acessórios para todos os produtos acima citados; bolsas e estojos adaptados ou moldados para conter dispositivos de tablet; bolsas e estojos adaptados ou moldados para conter os reprodutores de MP3, computadores portáteis, tablets, assistentes pessoais digitais, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), organizadores eletrônicos e blocos de notas eletrônicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840473192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128292 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MATTEL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126022 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>MATTEL, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  5. 29/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160009459 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Fuhu Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida de acordo com dados declarados na petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2360
  6. 10/11/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 85/808,674 de 21/12/2012 , conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2340
  7. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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