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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 26/03/2013 por DOLCE & GABBANA S.R.L., processo nº 840463090, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840463090
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDOLCE & GABBANA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE PRAIA; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS PARA ESPORTES; CARTEIRAS DE SENHORA; PASTAS E MOCHILAS ESCOLARES; SACOLAS DE MÃO PARA COMPRAS; SACOLAS E BOLSAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170193575 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DOLCE & GABBANA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  2. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2429
  3. 02/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de desistência parcial e mencionado no cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?PASTAS E MOCHILAS ESCOLARES? e ?CARTEIRAS DE SENHORA?. Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos que permaneceram na especificação, apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas (da mesma forma que foi apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850170045881). Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas, e com a mesma forma plástica (mesmo modelo) da representada na petição nº 850170045881, apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. código IPAS136 · RPI 2417
  4. 04/04/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170045627 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>DOLCE & GABBANA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ARREIOS PARA ANIMAIS; BAÚS [BAGAGEM]; BAÚS PARA VIAGEM; BENGALAS; CHICOTES; COURO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO; GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÓIS [SOMBRINHAS]; IMITAÇÕES DE COURO; PELES DE ANIMAIS; SELARIA.<br /> código IPAS349 · RPI 2413
  5. 17/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional. Apresente o objeto em sua totalidade, uma vez que o contido na petição inicial ficou caracterizado como sendo parte do mesmo. código IPAS136 · RPI 2402
  6. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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