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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2012 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 840366914, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840366914
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

RENDAS E BORDADOS, FITAS E LAÇOS; BOTÕES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840366914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160089877 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160089874 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160089877 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 08/03/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150117123 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial da marca, sendo retirados os produtos ?enfeites para os cabelos?. Mantidos na especificação os produtos ?RENDAS E BORDADOS, FITAS E LAÇOS; BOTÕES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.?.<br /> código IPAS349 · RPI 2357
  6. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa material comumente utilizado para fabricar produtos que o pedido visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2356
  7. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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