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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/12/2012 por CAR CONNECTIVITY CONSORTIUM LLC, processo nº 840365519, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840365519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaCertific.
Data do depósito14/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCAR CONNECTIVITY CONSORTIUM LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; HARDWARE DE COMPUTADOR; EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO POR COMPUTADOR; EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO; SOFTWARE DE INFORMAÇÃO DE ENTRETENIMENTO E TELEMÁTICA EM VEÍCULOS; HARDWARE DE INFORMAÇÃO DE ENTRETENIMENTO E TELEMÁTICA EM VEÍCULOS; ACESSÓRIOS DE INFORMAÇÃO DE ENTRETENIMENTO E TELEMÁTICA EM VEÍCULOS QUE CONSISTEM EM COMPUTADORES, SOFTWARE DE COMPUTADOR, TRANSMISSORES, RECEPTORES E DISPOSITIVOS DE INTERFACE DE REDE; MÓDULOS ELETRÔNICOS DE INTERFACE VENDIDOS COMO PARTE INTEGRANTE DE UM VEÍCULO TERRESTRES A MOTOR PARA INTERFACE COM FIO E SEM FIO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS; INTERFACES DE USUÁRIO PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS VENDIDOS COMO PARTE INTEGRANTE DE AUTOMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº840048661 para assinalar os mesmos produtos que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Os ?serviços de teste, análise e avaliação com a finalidade de certificar que os produtos fabricados ou distribuídos por pessoas autorizadas cumprem com padrões designado em conexão com os seguintes produtos:? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. código IPAS024 · RPI 2413
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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