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JEMI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2012 por JESÚS MORA MAS, processo nº 840330901, nas classes 11. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo840330901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2012
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularJESÚS MORA MAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FOGÕES DE COZINHA; APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA COZINHAR; CHURRASQUEIRAS; ASSADEIRAS; FORNOS (EXCETO PARA FINS EXPERIMENTAIS); GRELHAS PARA FORNOS; FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS; TORRADEIRAS E TORREFADORES DE CAFÉ; AQUECEDORES DE PRATOS; AQUECEDORES DE ÁGUA; APARELHOS DE AQUECIMENTO; EXAUSTORES PARA COZINHA; CALDEIRAS DE LAVANDERIA; SECADORAS DE ROUPA ELÉTRICAS; SECADORES DE AR; CAIXAS DE GELO; REFRIGERADORES [GELADEIRAS]; CÂMARAS FRIGORÍFICAS; TORNEIRAS, TORNEIRAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA; PERCOLADORES ELÉTRICOS DE CAFÉ; TORREFADORES; PASTEURIZADORES; PIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840330901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150214508 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESÚS MORA MAS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150214508 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESÚS MORA MAS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006640281 (JEMIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2329
  5. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

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