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PRO SERV

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2012 por PRO SERV CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, processo nº 840204841, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840204841
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO SERV CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular13.269.848/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA [ TERCERIZAÇÃO]; PARA PRESTAR SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES PREDIAIS, COMO LIMPEZA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DISPOSIÇÃO DE LIXO, SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PORTARIA E OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS PARA DAR APOIO Á ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840204841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904247406 (P PROSERVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214
  3. 02/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: CONTRATO SOCIA/OBJETO SOCIAL DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE . APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2204

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Classificação figurativa (Viena)