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BEM-TE-VI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2012 por ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI, processo nº 840194439, nas classes 41. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo840194439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2012
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI
CNPJ/CPF do titular14.239.184/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS VOLTADOS À POPULAÇÃO, ATRAVÉS DE UMA ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840194439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 19/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150219596 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2550
  3. 26/12/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150219596 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão proferida em grau de recurso, publicada na RPI n.º 2485, de 21/08/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal na instrução do recurso.<br /> código IPAS403 · RPI 2503
  4. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150219596 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  5. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150219596 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  6. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150219596 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  7. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150167823 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Associação Bem-Te-Vi<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  8. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823792927 (BEM-TE-VI) e Processo 823792889 (BEM-TE-VI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147596, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2325
  9. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação esclarecendo que tipo/natureza de serviços deseja assinalar, haja vista que a apresentada na petição inicial do pedido de depósito de registro de marca é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL 10. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 41 requerida. código IPAS136 · RPI 2313
  10. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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