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SÍTIO JONOSAKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2012 por ESTÂNCIA TURÍSTICA JONOSAKE LTDA ME, processo nº 840192193, nas classes 41. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo840192193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2012
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularESTÂNCIA TURÍSTICA JONOSAKE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular36.541.373/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EXPLORAÇÕES DE LOCAIS E INSTALAÇÕES PARA DIVERSÃO, RECREAÇÃO E PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840192193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150141491 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTÂNCIA TURÍSTICA JONOSAKE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150141491 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESTÂNCIA TURÍSTICA JONOSAKE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEJA BEM-VINDO À NOSSA FAMÍLIA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  4. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150141491 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTÂNCIA TURÍSTICA JONOSAKE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  5. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2312
  6. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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