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UNESA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2012 por ASOCIACION ESPANOLA DE LA INDÚSTRIA ELECTRICA (UNESA), processo nº 840187475, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840187475
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularASOCIACION ESPANOLA DE LA INDÚSTRIA ELECTRICA (UNESA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO; ASSESSORIA EM GESTÃO INDUSTRIAL; MARKETING, ESTUDOS DE MERCADO, CONSULTORIA EMPRESARIAL PROFISSIONAL, RECRUTAMENTO DE PESSOAL; CONTABILIDADE; PREPARAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS; ESTUDOS DE MARKETING; COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS, INCLUINDO EM SITES ELETRÔNICOS ACESSADOS VIA REDES DE COMPUTADOR; AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO; TESTES PSICOLÓGICOS PARA FINS DE RECRUTAMENTO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL, TODOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840187475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  3. 22/04/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista EM 010409118 de 11/11/2011, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2311
  4. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205
  5. 12/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "TRAD.SIMPLES DO DOC.DE PRIORIDADE". APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2201

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)