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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2012 por BIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA., processo nº 840180152, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840180152
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE FRUTAS (NÃO MEDICINAL); SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; GELÉIAS DE FRUTAS; POLPAS DE FRUTAS; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; POLPAS DE FRUTAS; BARRA DE FRUTAS (PRODUTOS SEMI-PROCESSADOS DE POLPA DE FRUTAS 100% NATURAL); GELÉIA (PRODUTO SEMI-PROCESSADOS DE POLPA DE FRUTAS 100% NATURAL);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840180152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  3. 22/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901905356 (BIO +) código IPAS142 · RPI 2311
  4. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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