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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA., processo nº 840174659, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840174659
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.597.966/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE FANTASIAS DE PALHAÇO; VESTUÁRIO ATINENTE A PRATICA DE PALHAÇO, ARTES, TEATRO E CENOGRAFIA; ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840174659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150284046 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Renata A. dos Reis & Cia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150284046 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Renata A. dos Reis & Cia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901996556 (ACHIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Retirada da especificação de produtos LOCAÇÃO DE VESTUARIO por não pertencer à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2336
  4. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150114494 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Renata A. dos Reis & Cia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  5. 07/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca. código IPAS136 · RPI 2322
  6. 14/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2310
  7. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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Classificação figurativa (Viena)