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SUBTICS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2012 por NAVAL GROUP, processo nº 840076436, nas classes 35. Registro em vigor até 02/06/2035.

Número do processo840076436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão02/06/2015
Vigência até02/06/2035
TitularNAVAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE ARQUIVOS COMPUTADORIZADOS E BANCO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840076436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250019712 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167030 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  3. 11/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150218886 (26/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido com reemissão do certificado de registro<br /> código IPAS566 · RPI 2427
  4. 02/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2317
  5. 17/03/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência anteriormente formulada, a natureza da marca é de serviço. código IPAS029 · RPI 2306
  6. 23/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a rasura verificada na natureza da marca, na primeira folha do pedido de registro, diga se pretende prosseguir como marca de serviço ou marca coletiva. Esta última só pode ser requerida por entidade representativa de coletividade e o regulamento de utilização é documento obrigatório, devendo dispor sobre condições e proibições de uso da marca. código IPAS136 · RPI 2294
  7. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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