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PULL & BEAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2012 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), processo nº 840063172, nas classes 09. Registro em vigor até 08/12/2035.

Número do processo840063172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2012
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2035
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

cronógrafos (aparelhos para registro do tempo); espelhos (ótica); binóculos (ótica); lupas (ótica); aparelhos de ampliações (fotografia); câmeras (aparelhos cinematográficos); câmeras de vídeo; slides (fotografia); aparelhos para projetar slides; estojos (ótica); flashes (fotografia); objetivas (lentes) (ótica);

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos náuticos, geodésicos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspeção), de socorro (salvamento); aparelhos e instrumentos para condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controle da eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão de som ou imagens; suportes de registro magnético, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para processamento de dados e computadores; extintores; dispositivos periféricos para computadores; óculos anti-ofuscantes; óculos (pincenês); lentes ópticas; correntes para óculos (pincenês); lentes de contato; cordões para óculos (pincenês); fitas métricas [costura]; óculos (óptica); vidros para óculos; estojos para óculos; armações de óculos e óculos (pincenês); óculos de sol; estojos para óculos (pincenês) e estojos para lentes de contato; sapatos para proteção contra acidentes, radiação e fogo; coletes a prova de bala, de natação e salva vidas; vestuário e roupa para proteção contra fogo; luvas para mergulhadores; luvas para proteção contra acidentes; conjuntos de mergulho; cartões magnéticos; vestuário para proteção contra acidentes e radiação; conjuntos especiais de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; dispositivos elétricos para remover a maquilagem; aparelhos de telefone; básculas [aparelhos de pesar]; compassos direcionais; máquinas de contabilidade; capacetes de proteção; capacetes de proteção para esporte; telescópios; colheres de medida; pedômetros; discos compactos (áudio-vídeo); discos óticos compactos; boias para natação; indicadores de temperatura; instrumentos para oculares; programas de jogos; leitores de cassetes; leitores de código de barras; lanternas de sinalização, mágicas e óticas; máquinas de ditar e faturar; mecanismos para aparelhos operados por contadores (ficha); pesos; baterias elétricas, galvanizadas e solares; ferros elétricos; programas para computadores (programas gravados); tradutores de bolso eletrônicos; transistores (eletrônicos); termômetros, exceto para fins medicinais; aparelhos para jogos adaptados somente para o uso com receptores de televisão; aparelhos de intercomunicação; cassetes de vídeo; desenhos animados; aparelhos escolares; aparelhos para a detecção do choro das crianças; rádio-telefones portáteis (walkietalkies); publicações eletrônicas (que podem ser baixadas -download - eletronicamente); ampulhetas (egg timers); alarmes acústicos; alarmes anti-roubo; alarmes de incêndio; mousepad; alto-falantes; aparelhos para a amplificação do som; antenas; viseiras anti-ofuscantes; fones de ouvido de telefone; auscultadores (para música); máquinas de atendimento de chamadas; detectores de moedas falsas; protetores de dentes; máquinas de contagem e seleção de dinheiro; aparelhos para medição da espessura de peles e couros; etiquetas eletrônicas para produtos; óculos para esporte; imãs; apontadores eletrônicos com emissão de luz; tampões para os ouvidos; telefones portáteis; aparelhos e instrumentos para astronomia; válvulas termiônicas (rádio); máquinas automáticas de música operadas com moedas (juke boxes); balanças; jangadas salva-vidas; gravadores de fitas magnéticas; fitas de limpeza de cabeça de leitura; fitas de vídeo; fitas magnéticas; aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; barômetros; baterias elétricas; distribuidores de bilhetes (tickets); aparelhos eletro-térmicos para ondular o cabelo; máquinas de calcular; aparelhos para controle do calor; cartuchos de jogos de vídeo; codificadores magnéticos; objetos de vidro graduado; contador de rotações; dinamômetros; discos refletores individuais para a prevenção de acidentes de tráfego; marcadores de bainha; dosímetros; isqueiros para carros; coberturas para tomadas elétricas; conjuntos de rádio telefonia; scanners (equipamento para processamento de dados) (informática); aparelhos e máquinas para fotocopiar (compreendendo também os aparelhos e máquinas eletrostáticos ou térmicos); hologramas; leitores de discos compactos; anúncios luminosos; tubos luminosos para publicidade (neon); gravadores de vídeo; dispositivos de medição elétricos; tubos acústicos (megafones); memórias para computadores; microfones; microprocessadores; modems; aparelhos respiratórios usados na natação subaquática; ozonizadores; telas de projeção; interruptores elétricos; apitos para chamar cães; botões para campainhas; aparelhos de rádio; receptores (áudio, vídeo); descansos de pulso para uso com computadores; balanças de alavanca (balança romana); aparelhos de televisão; indicadores de temperatura; toca-discos; aparelhos para processamento de texto; vídeo-telefone; reprodutor de som portátil. (Exceto cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; e suas partes e componentes.) (Todos incluídos nesta classe);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840063172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250173788 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250052908 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  3. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  4. 03/11/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens referentes às classes nacionais 905, 945 e 980, de forma a afastar a dualidade de marcas (art.124, XX, Lei nº9.279/96), tendo em vista que o requerente já é titular de marca nominativa ?Pull & Bear?, registro nº818017945, nas classes citadas. Inseridas as expressões ?(Exceto cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; e suas partes e componentes.)? e ?(Todos incluídos nesta classe.)? para melhor adequação da especificação à classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2339
  5. 22/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, retirando os itens referentes às classes nacionais 905, 945 e 980, de forma a afastar a dualidade de marcas (art.124, XX, Lei nº9.279/96), tendo em vista que o requerente já é titular de marca nominativa ?Pull & Bear?, registro nº818017945, nas classes citadas. código IPAS136 · RPI 2311
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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