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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2012 por SCHOTTEL GMBH, processo nº 840061935, nas classes 37. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo840061935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2012
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularSCHOTTEL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE SISTEMAS E APARELHOS PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DE CONDIÇÕES, OPERAÇÃO E DESEMPENHO SISTEMAS DE DIREÇÃO E PROPULSÃO DE VEÍCULO NÁUTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840061935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150064279 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Schottel GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  3. 16/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150064279 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Schottel GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2319
  4. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828823324 (SCOMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2299
  5. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

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