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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2012 por NIPPON STEEL CORPORATION, processo nº 840052227, nas classes 12. Registro em vigor até 04/08/2035.

Número do processo840052227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2035
TitularNIPPON STEEL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

instalações de ar condicionado para aviões; virabrequins de automóvel; permutador de calor para veículos terrestres; transistores [eletrônico]; tudo para material circulante; todos os produtos, veículos, embarcações e outros aparelhos, dispositivos e acessórios dos mesmos.;

Classe 12 — Veículos

Motores AC ou motores DC para veículos terrestres [não incluindo suas partes]; rodelas adesivas de borracha para a reparação de tubos ou pneus; transportadores aéreos; aparelhos aeronáuticos; aviões; airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; aeronaves e suas partes e equipamentos; veículos sobre colchão de ar; alarme anti-roubo para veículos; dispositivos anti-roubo para veículos; aparelhos de locomoção por terra, ar ou água e peças de reposição dos mesmos não incluídos em outras classes; automóveis, suas partes e equipamentos; caixa de eixo para locomotivas; fusos de eixos; eixos; eixos (partes e acessórios de material circulante); eixos para rodas de veículos terrestres; eixos para veículos; carrinhos de bebê; reboques para bicicletas [Riyakah]; bicicletas e suas partes e equipamentos; truques [para veículos ferroviários]; vagão de caminhão (partes e acessórios de material circulante); vagões; truques para veículos ferroviários; lonas de freios para veículos; segmentos de freios para veículos; sapatas de freios para veículos; freios [para veículos terrestres]; freios [elementos de máquinas não para veículos terrestres]; freios para veículos; tampões para composições ferroviárias circulantes; teleféricos; eixo de comando; acopladores de caminhão; caminhões; vagões e partes e acessórios dos mesmos; carroças; chassis [de veículos ferroviários]; unidades de comando de engrenagem (partes de material circulante e acessórios; bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; engates e engrenagens; engates para automóveis; engates; engates e engrenagens; correntes de engate para material circulante; engates para veículos terrestres; eixos de manivelas; equipamento de coleta de corrente [para vagões]; dispositivos de tração, todos incluídos na classe 12 sendo partes e acessórios de material circulante; eixos; unidade de roda motriz; roda motriz; aparelhos de engrenagem (partes e acessórios de material circulante); flanges para aro de rodas de ferrovia [pneus]; empilhadeiras; engrenagem e acoplador de pinha e dispositivo de tração; caixas de câmbio para veículos terrestres; unidades de câmbio; engrenagem para veículos terrestres; engrenagens e pinhão; carrinhos de transporte; alças de transporte [ para vagão]; carruagem; circuitos hidráulicos para veículos; câmaras de ar para pneus; molas de lâmina; correias de couro para transporte; elementos de máquina para veículos terrestres; máquinas e dispositivos; rodas metálicas para material circulante e pneus de aço para uso com o mesmo; Mini-carrinhos de transporte (carregadores); ônibus motorizados; motocicletas; máquina motriz não elétrica para veículos terrestres [não incluindo "suas partes"]; pára-quedas; partes e acessórios para transporte ferroviário e carros de passeio ? a saber, vagões, rodas, eixos, e unidades de eixos de roda; partes e acessório para automóveis; "Pedicabs"; anel do pistão; elementos de conversão de energia; eixo de hélice; arranque de carro para mineração; propulsor de carro para mineração; engates de vagões; vagões de mercadorias; material circulante para vias férreas e suas partes e dispositivos; engrenagens de redução para veículos terrestres; aparelhos e instrumentos de controle de descanso para os diferentes níveis entre o vagão ferroviário e a plataforma da estação; riquixá; veículos rodoviários e suas partes, foguetes; material circulante e partes e dispositivos dos mesmos; material circulante para ferrovias; teleférico para carga ou movimentação de carga; correias de transmissão de energia rotativa conectando motores e ventiladores de refrigeração do radiador [para veículos terrestres]; discos do rotor; capas de assento para veículos; eixos, eixos de rodas ou fusos, rolamentos, acoplamentos de eixos ou conectores, transmissores de energia e engrenagens [para veículos terrestres]; navios; lemes de navios; cascos de naves e partes dos mesmos incluídos na classe 12; amortecedores e molas amortecedoras [para veículos terrestres]; amortecedores para vagões e automóveis; molas amortecedoras para veículos; trenós [veículos]; rodas laminadas sólidas (partes e acessórios de material circulante); veículos espaciais; conjuntos de fuso com rotor; molas amortecedoras; molas amortecedoras para material circulante; molas amortecedoras para veículos; estabilizadores; fitas metálicas; jantes para rodas de material circulante; pneus de aço (partes e acessórios de material circulante); painel da popa e eixos; amortecedores para suspensão de veículos; molas de suspensão; sistemas de suspensão e acessórios do mesmo; pneus de automóveis (todos os produtos acima citados para veículos); motores de tração; aparelhos de amarração ou tração (partes e acessórios de material circulante); tratores; trem e partes e dispositivos do mesmo; eixos de transmissão para veículos terrestres; carrocerias; veículos motor de duas rodas e duas partes e dispositivos; chassi [de vagão]; chassi de veículos; descarregadores [para inclinação de freios de vagões]; eixo de válvula; acopladores de veículo; molas de suspensão para veículos; rodas de veículos; veículos, aparelhos para locomoção por terra, água ou ar, partes e acessórios dos mesmos; veículos, navios e outros dispositivos e máquinas de carga e partes dos mesmos; veículos, partes e componentes estruturais dos mesmos; embarcações e suas partes e dispositivos; bicicletas náuticas [embarcações pessoais]; rodas; centros de roda (partes e acessórios de material circulante); aros para rodas; unidades de eixo de rodas; carrinhos de mão; cadeiras de rodas; rodas [para vagões].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840052227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250171641 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON STEEL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190145718 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NIPPON STEEL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150279850 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  5. 26/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens ?instalações de ar condicionado para aviões?, ?virabrequins de automóvel?, ?permutador de calor para veículos terrestres? e ?transistores [eletrônico]? foram excluídos por não pertencerem à classe reivindicada. Os itens ?tudo para material circulante? e ?todos os produtos, veículos, embarcações e outros aparelhos, dispositivos e acessórios dos mesmos? foram excluídos por serem genéricos para fins de especificação. código IPAS029 · RPI 2316
  6. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110463428 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIN NIPPON SEITETSU KABUSHIKI KAISHA (NIPPON STEEL CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  7. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

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