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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 840004680, nas classes 35. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo840004680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE PRODUTOS QUÍMICOS; COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE FERTILIZANTES; COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE SEMENTES; COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE MUDAS; COMÉRCIO [ ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840004680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472001 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150017644 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150017644 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  5. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829415769 (SET SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2293
  6. 24/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2155

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