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UL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2011 por UL LLC, processo nº 831290285, nas classes 42. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo831290285
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito26/12/2011
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularUL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DE RESINAS DE NYLON, GÁS DE SUPRESSÃO DE INCÊNDIO, RESINAS PLÁSTICAS. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VISUAL, CARREGADORES DE BATERIA, SISTEMAS DE CARREGAMENTO DE BATERIA, CAIXAS CONVERSORAS, COMPUTADORES, SERVIDORES DE COMPUTADOR, TELEFONES SEM FIO, SINAIS ELÉTRICOS, FONTES DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA, ARMAÇÕES DE ÓCULOS, EQUIPAMENTOS DE IMAGEM (SCANNER), MONITORES, ÓCULOS DE SOL, PROTEÇÃO (APARELHOS DE-) CONTRA VARIAÇÃO DE TENSÃO, TELEVISÕES. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, CALDEIRAS, VENTILADORES DE TETO, LAVADORAS DE ROUPA, MÁQUINAS DE LAVAR COM SECADORA, FRIGIDEIRAS COMERCIAIS, ILUMINAÇÃO DECORATIVA, DESUMIDIFICADORES MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA, BANDEJAS PARA GRELHAS ELÉTRICAS, BANDEJAS PARA GRELHAS À GÁS, EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO, ARMÁRIOS DE CABIDES CONSERVADORES DE COMIDAS QUENTES, MÁQUINAS DE GELO, LED DE ILUMINAÇÃO - LÂMPADAS, LÂMPADAS INCANDESCENTES (LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS - CFL), LUMINÁRIAS, FRITADEIRAS ELÉTRICA DO TIPO ''DEEP FRYERS'', FRITADEIRAS ELÉTRICA DO TIPO ''VAT FRYERS'', REFRIGERANTES E FREEZERS, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO DE ESTADO SÓLIDO, AQUECEDORES DE ÁGUA. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE PAPELÃO PARA CONDICIONAMENTO. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE PAINÉIS ACÚSTICOS, ISOLAMENTOS, COMPOSTOS ANTIRUÍDOS, SELANTES ANTIRUÍDOS. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE CONCRETO COFRAGEM, SISTEMAS FORMADORES DE PAREDE DE CONCRETO, PORTAS, PLACA DE GESSO, PEDRA DE ALVENARIA, BLOCO DE ALVENARIA, SINAIS NÃO LUMINOSOS, PAINEL DE PLACA DE PAREDE, TELHADOS, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS, MATERIAIS DE MASSA CORRIDA, TETOS FALSOS, PAINÉIS DE PAREDE, PRODUTOS DE MOLDAGEM DE GESSO E CONCRETO PARA PAINEL DE PLACA DE PAREDE. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE TUBO DE VIDRO TEMPERADO, ACESSÓRIOS, JOELHOS, REDUTORES, ARMADILHAS, VÁLVULAS, ESPAÇADORES E JUNTOS. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS, PRODUTOS TÊXTEIS DE ESTOFAR MÓVEIS. SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE CARPETE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52.400.066117-18. código IPAS029 · RPI 2540
  3. 27/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.<br /> código IPAS639 · RPI 2538
  4. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  5. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170069465 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  6. 28/03/2017 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista a omissão da exclusão de serviços incompatíveis com a natureza solicitada.Os serviços de ?testagem de? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 para assinalar ?aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos? o que evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. código IPAS658 · RPI 2412
  7. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. código IPAS024 · RPI 2410
  8. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  9. 25/09/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2177
  10. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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Classificação figurativa (Viena)