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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/10/2011 por DIRECT LINE INSURANCE LIMITED, processo nº 831251050, nas classes 16. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo831251050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularDIRECT LINE INSURANCE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

IMPRESSOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; LIVROS, MAPAS; GUIAS; MANUAIS; PUBLICAÇÕES EDUCACIONAIS; CATÁLOGOS; ÍNDICES; MANUAIS; REVISTAS; BOLETINS; PERIÓDICOS; ARTIGOS DE PAPELARIA; PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831251050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250066099 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIRECT LINE INSURANCE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051995 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRECT LINE INSURANCE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  3. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  4. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  5. 14/10/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista GB 2586217, de 29/06/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2284
  6. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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