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HEXINOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2011 por Kenvue Inc., processo nº 831246987, nas classes 03. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo831246987
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2011
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS DA PELE; COSMÉTICOS; FILTROS SOLARES; PRODUTOS FACIAIS; PRODUTOS PARA CUIDADO DO CORPO; INGREDIENTES NÃO MEDICAMENTOSOS VENDIDOS COMO COMPONENTES INTEGRANTES DE PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DA PELE, COSMÉTICOS, FILTROS SOLARES, PRODUTOS FACIAIS E PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DO CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831246987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240332049 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  5. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031092 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  6. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140268280 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  7. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140268280 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  8. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811129608 (EXSYMOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2284
  9. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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