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COPA 2014

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2011 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 831244933, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831244933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2011
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2022
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ; CHÁ; CACAU (CHOCOLATE EM PÓ); AÇÚCAR; MEL; MELAÇO; LEVEDURA; CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHA; FARINHA DE SOJA; PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS; CEREAIS; PÃO; MASSAS; BOLOS; BISCOITOS; BOLACHAS; BALAS/DOCES; SORVETES; CONFEITOS; CONFEITOS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE; ARROZ; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; FLOCOS DE MILHO; MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); TEMPEROS; SAL; SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS FEITOS DE FARINHA, EXTRATO DE PLANTAS, CEREAIS, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, INCLUINDO AQUELES QUE CONTÊM VITAMINAS, MINERAIS, ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS E OLIGOELEMENTOS, EXCETO PARA USO MÉDICO; ADOÇANTES DE BAIXAS CALORIAS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831244933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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