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CCBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2011 por INTERNATIONAL INSTITUTE OF BUSINESS ANALYSIS, processo nº 831240385, nas classes 42. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo831240385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito11/10/2011
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularINTERNATIONAL INSTITUTE OF BUSINESS ANALYSIS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE ANÁLISES COMERCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831240385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170000351 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>International Institute of Business Analysis<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 27/12/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2399
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 22/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2146

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