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CAP-LOC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2011 por CAP-CUSTOMIZAÇÃO EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA., processo nº 831236388, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831236388
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCAP-CUSTOMIZAÇÃO EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.336.895/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MODULARES DE PROCESSAMENTO DE ASFALTOS E DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO PROCESSO OU APLICAÇÃO DE PRODUTOS ASFÁLTICOS; SERVIÇOS DE MONTAGEM DE UNIDADES MODULARES DE PROCESSAMENTO DE ASFALTOS E DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO PROCESSO OU APLICAÇÃO DE PRODUTOS ASFÁLTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831236388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150243625 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAP - Customização em Asfaltos e Pavimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150243625 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAP - Customização em Asfaltos e Pavimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  3. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150243625 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAP - Customização em Asfaltos e Pavimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  4. 27/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150192667 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAP - Customização em Asfaltos e Pavimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2338
  5. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831236302 (CAP-LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 828361606 (CAP), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não foi reconhecida a relação de grupo econômico alegada através da pet. 850150032585. código IPAS024 · RPI 2329
  6. 16/12/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 831236302 (CAP-LOG) código IPAS142 · RPI 2293
  7. 11/09/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2175
  8. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

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