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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/10/2011 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 831235519, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831235519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2011
Data da concessão28/04/2015
Vigência até28/04/2025
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; PRODUTOS PARA ABSORVER, MOLHAR E LIGAR PÓ; COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES) E MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO; GRAXAS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS; ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEO DE FREIO PARA AUTOMÓVEIS; ÓLEO PARA DIREÇÃO MECÂNICA PARA AUTOMÓVEIS; LUBRIFICANTES PARA TRANSMISSÃO DE AUTOMÓVEIS; GRAXA LUBRIFICANTE; ÓLEO DE RÍCINO PARA USO TÉCNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831235519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 28/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2312
  3. 07/04/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista a existência de GRU paga no prazo ordinário sob o número de protocolo 800140283934. código IPAS402 · RPI 2309
  4. 07/04/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150022184 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida a solicitação de anulação do arquivamento, por ter sido verificada a existência de GRU paga referente à concessão no prazo ordinário.<br /> código IPAS566 · RPI 2309
  5. 27/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2299
  6. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  7. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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