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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2011 por AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME, processo nº 831232803, nas classes 28. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo831232803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2011
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularAVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.008.195/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

LUVAS DE BOXE, LUVAS DE ''MMA'', LUVAS DE ''KARATÊ'', LUVAS DE ''TA KWON DO'', LUVAS DE ''MUAY THAI'', LUVAS DE ''BATE SACO'', SACO DE PANCADAS PARA LUTA (SACOS DE BATER (PUGILISMO), TORNOZELEIRA (ARTIGO DESPORTIVO), PROTETOR DE TÍBIA, CANELA E PÉS (ARTIGOS DESPORTIVOS), LUVA DE FOCO - MANOPLA, ESCUDO APARADOR DE CHUTES (ARTIGOS DESPORTIVOS), SACO ESPORTIVO DE SOCOS E CHUTES, TETO SOLO PARA SOCOS (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE ORELHAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE TÓRAX (PARA ESPORTE, TIPO COLETE PARA ESGRIMA), JOALHEIRA PARA PRÁTICA DE ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831232803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  2. 06/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à Acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Importa esclarecer que foram alteradas as especificações dos pedidos de registro nºs 830.319.018 e 830.319.026 de ?PRODUÇÃO DE PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para ?PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para melhor adequação à classe reivindicada. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45. código IPAS029 · RPI 2835
  3. 06/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001312 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado Acórdão nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.<br /> código IPAS639 · RPI 2835
  4. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001312 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  5. 14/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170016357 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2406
  6. 24/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441098 (VENOM FIGHT), Processo 903441403 (VENUM) e Processo 818503831 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2403
  7. 30/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120079801 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2012 código 009 · RPI 2182
  8. 24/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2155

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