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TEAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2011 por INSTITUTO DE ARTE TEAR, processo nº 831228008, nas classes 41. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo831228008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularINSTITUTO DE ARTE TEAR
CNPJ/CPF do titular05.435.475/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831228008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20140033101 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Instituto de Arte TEAR<br /><b>Procurador: </b>IVO JORGE COSTA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20140033101 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Instituto de Arte TEAR<br /><b>Procurador: </b>IVO JORGE COSTA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  4. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva da atividade abrangida pelos serviços assinalados pela marca, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  5. 28/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2147

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