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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/01/2012 por FITT S.P.A., processo nº 831216433, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831216433
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFITT S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA GUTA-PERCHA GOMA, AMIANTO, MICA E PRODUTOS FEITOS COM ESTES MATERIAIS, A SABER, MANGUEIRAS PARA USO NA AGRICULTURA MANGUEIRAS DE JARDIM, MANGUEIRAS DE IRRIGAÇÃO; ACESSÓRIOS PARA CANOS NÃO METÁLICOS PARA USO COM MANGUEIRAS DE JARDIM; MANGUEIRAS DE CONEXÃO NÃO METÁLICAS PARA IRRIGAÇÃO E SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO; CANOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS, E, PRINCIPALMENTE, CANOS FLEXÍVEIS EM MATERIAL PLÁSTICO; MANGUEIRAS TÉCNICAS, FLEXÍVEIS E ESPIRAIS PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E PROFISSIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831216433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal figurativo que apenas retrata aspecto do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

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Classificação figurativa (Viena)