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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2011 por JHC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 831213574, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831213574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2011
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularJHC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.585.887/0001-80
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831213574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2780
  2. 23/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230254105 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMITED LIABILITY COMPANY, «ODEZHDA DOCHAKOM»<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2768
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230254105 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMITED LIABILITY COMPANY, «ODEZHDA DOCHAKOM»<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 26/05/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150175031 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2577
  5. 13/10/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150175031 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS400 · RPI 2336
  6. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  7. 18/11/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "vestuário" à NCL assinalada. Retirado o termo "confecções" por não pertencer à classe reivindicada.. código IPAS029 · RPI 2289
  8. 31/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2169

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)