® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OUTLETS PREMIUM BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2011 por SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 831213159, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo831213159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2011
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularSEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.001.679/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO (GESTÃO E ADMNINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS) PARA MONTAGEM DE LOJAS, CENTRO DE DIVERSÕES E DEMAIS LUGARES QUE COMPÕEM UM SHOPPING CENTER.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831213159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220385173 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRIO DE NANI JÚNIOR e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  3. 05/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2687
  4. 20/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830747729 (PREMIUM OUTLET BRASÍLIA), Processo 830747737 (OUTLET PREMIUM BRASÍLIA), Processo 830747745 (PREMIUM OUTLET RIO), Processo 830747753 (OUTLET PREMIUM RIO), Processo 830801570 (PREMIUM OUTLET SÃO PAULO), Processo 830801650 (PREMIUM OUTLET SÃO PAULO), Processo 830801669 (OUTLET PREMIUM SÃO PAULO), Processo 830818618 (PREMIUM OUTLET MALL), Processo 830818626 (BUENAVENTURA PREMIUM OUTLET) e Petição 301160001136 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829508201 (PREMIUM OUTLETS) código IPAS142 · RPI 2624
  5. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116507 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  6. 30/06/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200139946 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão que prejudicou a petição de devolução de prazo foi anulada na RPI 2581, de 23/06/2020, para reexame da matéria.<br /> código IPAS566 · RPI 2582
  7. 23/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130116507 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar a petição publicada na RPI 2572 de 22/10/2020 para reexame.<br /> código IPAS403 · RPI 2581
  8. 22/04/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130116507 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição sem razões da devolução.<br /> código IPAS699 · RPI 2572
  9. 24/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020120095006 (RJ), DE 08/10/2012 código 009 · RPI 2207
  10. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)