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GTI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2011 por GTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 831206608, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831206608
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.110.958/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Sistematização de informações em banco de dados de computador; pesquisa de dados em arquivos de computador (para terceiros); gestão pessoal (consultoria); informações de negócios; negócios (consultoria em gestão); assessoria em gestão comercial ou industrial; banco de dados de computador (compilação em informação); banco de dados de computador (sistematização de informações em); compilação de informações para banco de dados de computador; gestão (consultoria em) (negócios).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831206608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2688
  2. 22/03/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a inclusão da ressalva (negócios) ao item "gestão (consultoria em)" para melhor definição do item à luz da classe requerida. código IPAS029 · RPI 2672
  3. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850120131310 de 09/08/2012 código IPAS423 · RPI 2657
  4. 08/09/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração da especificação, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850170078217, de 11/04/2017. código IPAS421 · RPI 2644
  5. 14/07/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170078217 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>GTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro" (isenta) quando o requerente cumpria efetivamente "exigência em exame de mérito". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2584
  6. 21/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], incluindo itens de uma única classe. Serviços relacionados a informática pertencem à NCL (9) 42. Cumpra na NCL (9). código IPAS136 · RPI 2407
  7. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120131310 (visualizar no Portal INPI), de 09/08/2012 código 009 · RPI 2189
  8. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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Classificação figurativa (Viena)