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CASCALONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2011 por FIRMENICH SA, processo nº 831205504, nas classes 01. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo831205504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2011
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularFIRMENICH SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS, A SABER, MATÉRIA-PRIMA PARA USO NA INDÚSTRIA DE FLAVORIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831205504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140273650 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIRMENICH S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140273650 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIRMENICH S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico utilizado na indústria, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2286
  5. 07/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2144

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