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VITAMINTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2011 por Haleon US Holdings LLC, processo nº 831200618, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo831200618
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2011
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularHaleon US Holdings LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

BALAS MEDICINAIS (DOCES); BALAS (DOCES) PARA USO MEDICINAL APENAS E ESPECIFICAMENTE PARA USO HUMANO.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal, apenas para uso humano. [ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL QUE FOI REESCRITA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831200618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206859 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HALEON US HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210203837 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119493 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190341150 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>NEW PCH LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  6. 12/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170236619 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal, apenas para uso humano. [ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL QUE FOI REESCRITA]<br /> código IPAS349 · RPI 2449
  7. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150026974 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  8. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150024375 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  9. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150024375 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A TRANSFERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS THE WINNING COMBINATION INC. (CEDENTE) E WYETH HOLDINGS LLC (CESSIONÁRIA), UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NA PRESENTE PETIÇÃO REFERE-SE A TRANSFERÊNCIA ENTRE THE WINNING COMBINATION INC. (CEDENTE) E PFIZER, INC. (CESSIONÁRIA)<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  10. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150044232 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  11. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150026974 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WYETH HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  12. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814175430 (VITAMINTHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de produtos conforme petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2292
  13. 16/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (05) reivindicada, observando os exemplos contidos no classificador internacional e nas listas auxiliares, disponíveis do portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que o item "produtos de confeitaria" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL (05). código IPAS136 · RPI 2280
  14. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143

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