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SPEEDO AUTHENTIC BAG

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2011 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 831189720, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo831189720
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; alpinismo (bastões para -); animais (peles de -); animais de estimação (roupas para -); antolhos; antolhos; armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; armações para sacolas de mão; arreios (correias de-); arreios (ferragens de-); arreios (ferragens de-); arreios para animais; bainhas de couro para molas; bandoleiras (correias); bastões de alpinista; bastões para alpinismo; baús para viagem; baús (bagagem); bengalas; bengalas; bengalas (empunhaduras de-); bengalas (empunhaduras de-); bengalas - assentos; bolsas; bolsas (armações para-); bolsas de caça; bolsas de couro para embalagem; bolsas de couro para ferramentas; bolsas de malha; bolsas de mão; bolsas de viagem; bolsas para alpinistas; bolsas para campistas; bolso (carteiras de-); bridões; cabrestos; caça (bolsas de-); cães (coleiras para-); caixas de couro ou de cartão-couro; caixas de couro ou de cartão-couro; caixas de couro para chapéus; caixas de fibra vulcanizada; camurça (peles de-), exceto para limpeza; capas de couro para móveis; capas de guarda-chuvas; capas de peles (pelaria); capas para animais; cartão-ouro (imitação de couro); carteiras de bolso; cavalos (cabresto para -); cavalos (cobertas para-); cavalos (rédeas para -); chapéus (caixas de couro para -); chicote de nove tiras; chicotes; coberturas para selas de cavalo; celeiras de couro; coleiras para animais; cordões de couro; correias de arreios; correias de arreios; correias de couro; correias de couro; correias de couro usadas a tiracolo; correias de couro usadas a tiracolo correias para equipamento militar; correias para patins; couro cordões de-); couro (cordões de-); couro (correias de-) usadas a tiracolo; couro (estribos de-); couro (fios de-); couro (fios de-); couro (imitações de-); couro (tiras de-); couro curtido; couro não trabalhado ou semi-trabalhado; curtidas (peles-); embalagem (bolsas de couro para-); embornal; embornal; empunhadeiras de bengalas; empunhaduras de guarda-chuvas; enfeites de couro para móveis; equipamento militar (correias para-); estojos de cosméticos (nécessaire); estribos (peças de borracha para-); estribos de couro; faixas de couro; ferragens de arreios; fios de couro; fitas de couro para chapéus; focinheira; freios para animais; freios (arreios); gados (peles de -); guarda-chuva (argolas para -); guarda-chuva (capas de-); guarda-chuva ou guarda-sol (varetas para -); guarda-chuvas; guarda-chuvas (cabos de-); guarda-sóis (sombrinhas); imitações de couro; invólucros de couro para embalagem; joelheiras para cavalos; malas (alças de-); malas de roupas para viagem; malas de viagem; maletas para documentos; mochilas; mochilas; mochilas (bornais); mochilas à tiracolo para transportar bebês; mochilas escolares; molas (bainhas de couro para -); molesquim (imitação de couro); móveis (capas de couro para-); móveis (enfeites de couro para -); música (caixas de-); pastas escolares; pastas (malas); patins (correias para-); pele de cabrito; peles; peles; peles de animais; peles de animais; peles de camurça, exceto para limpeza; peles de gado; película de tripas de bois ou carneiros; porta-cartão; porta-chaves (artigos de couro); praia (bolsas de-); presilhas de selas; rede (sacolas de-) para compras; rédeas; roupas (malas de-) para viagem; roupas para animais de estimação; sacolas de compras; sacolas de compras com rodas; sacolas de rede para compras; sacolas escolares; salsichas (tripas para fazer-); selaria; selas (armações de-); selas (coberturas para-) (cavalo); selas de cavalos (xairéis para-); selas para montaria; tiracolo (correias de couro usadas a-); tirantes (arreio); tiras de couro; tiras de couro (selaria); tripas de bois ou carneiros (película de-); tripas para fazer salsichas; valises; válvulas de couro; varetas para guarda-chuva ou guarda-sol; viagem (conjuntos de-) (artigos de couro); xairéis para selas de cavalos; acampamento (sacos de); barraca de praia; baús (malas); bengalas (cabos para); bolsas fashion; cabos de bengalas; cabos para bengala; carteiras; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; estojos de viagem (artigos de couro); estojos em couro; frasqueiras; forros de couro (para calçados); guarda-sóis de praia; malas em geral; mochila (de todos os tipos; transversal, camping, etc); mochila com carrinho; mochilas tipo saco; necessaires pasta para papéis; pasta carteiro; pastas; pastas para estudantes; paus de guarda-chuva; pochetes; porta patins; porta tênis; porta-cartas; porta-patins; porta tênis; praia (sacos de); sacolas (de todos os tipos); sacola com carrinho; sacos de alpinistas; sacos esportivos. artigos de viagem em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831189720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 29/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 815346174 (SPEEDO), Processo 200020498 (SPEEDO), Processo 830888837 (SPEEDO), Processo 830190945 (SPEEDO), Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813924960 (SPEEDO) e Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389477 (SPEED) código IPAS142 · RPI 2395
  4. 24/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120032977 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012 código 009 · RPI 2168
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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