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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2011 por COMPAGNIE D' AFFRETEMENT ET DE TRANSPORT C.A.T., processo nº 831184515, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831184515
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE D' AFFRETEMENT ET DE TRANSPORT C.A.T.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ESTAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS E MOTOCICLETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831184515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150049405 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Compagnie D´affretement Et de Transport C.A.T.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  2. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829226486 (CAT) e Processo 829226460 (CAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) reivindicada: excluídos os trechos "E DE CONTROLE" e "SENDO ESTES SERVIÇOS OFERECIDOS EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA PARA A INDÚSTRIA AUTOMOTIVA", uma vez que tal controle pode ser para fins de segurança ou de logística, e o segundo trecho dificulta o enquadramento dos serviços em uma única classe. código IPAS024 · RPI 2305
  3. 26/06/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2164
  4. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Mesma marca em outras classes

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