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DEPRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2011 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 831178469, nas classes 05. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo831178469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240389401 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200447064 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Marisa Baraldi Macedo de Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando que o registro do medicamento DEPRASIL ainda não foi concedido pela ANVISA, impedindo, assim, a comercialização do mesmo. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil;2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos.Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210334513 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cedente: </b>DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  4. 12/01/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200447064 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Marisa Baraldi Macedo de Faria<br /> código IPAS338 · RPI 2610
  5. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200088366 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  6. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140144811 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE TRADING SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  7. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  8. 05/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2274
  9. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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