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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2011 por RENAISSANCE CORPORATION LIMITED, processo nº 831149850, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831149850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRENAISSANCE CORPORATION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardware de computador; computadores personalizados feitos sob encomenda;periféricos de computador; acessórios para computador; partes de hardware decomputador; computadores pessoais; computadores de mesa; computadores servidores;monitores de computadores; computadores notebooks; produtos de hardware e softwarepara rede de computadores; impressoras; fotocópias; aparelhos para gravar,transmitir, reproduzir e armazenar dado eletrônico;; dispositivos de comunicaçãopessoal; telefones; telefones móveis; telefones via satélite; videofones;equipamentos de telecomunicação, aparelhos e instrumentos; aparelho de som paracarro; dispositivos eletrônicos digitais portáteis e móveis para fazer e receberchamadas telefônicas, envio e recebimento de fac-símiles, de mensagens eletrônicas,de vídeo, de mensagem instantânea, de mósica, de áudio-visual e de outros trabalhosmultimidias, e de outros dados digitais; organizadores eletrônicos e assistentespessoais digitais; tocadores de vídeo e áudio em formato digital; equipamento denavegação eletrônica; instrumentos de jogos de computador adaptados para uso comuma tela externa ou monitor, programas de jogos de computador; câmeras; fumadoras;equipamento de radar e de scanner; equipamento eletrônico multimídia; sistemas eunidades de controle remoto; antenas; microfones; fones de ouvido; alto-falantes;headsets; televisores; tocadores e gravadores de vídeo; tocadores e gravadores defita; tocadores e gravadores de disco; tocadores e gravadores de áudio; rádios;vídeos, fitas e discos virgens e pró?gravados; materiais e dispositivos dearmazenamento de dados magnético, ótico e eletrônico; dispositivos de memória decomputador; mídia (diferente do papel) de armazenamento de memória para gravação deprogramas de computador; baterias; cabos de computador; carregadores paradispositivos elétricos, de computador e de telecomunicação; adaptadores paradispositivos elétricos, de computador e de telecomunicação; bolsas de proteção paratransporte adaptadas para fones e computadores portáteis; óculos de sol; óculos;bolsas, capas, embalagens, transportadores e suportes adaptados para transportartelefones móveis e computadores pessoais; publicaçôes eletrônicas; publicaçõeseletrônicas para download; programa de computador; programa para web design;programa para design de impressão; programa para design de jogo em computador;programa de computador para educação; programa de computador para ensino; programade computador para treinamento; programa de computador para aplicaçoes de negócios,administração de empresas, contabilidade, marketing, comércio eletrônico, gestão deestoques, gestão de clientes; toques para celulares, imagens por computador,música, jogos e vídeo passíveis de download via rede de computador global edispositivos sem fio; programa de comunicação para a sincronização, transmissão ecompartilhamento de dados, agenda, conteúdo e mensagem entre uma ou mais unidadesportáteis e dados armazenados em ou associado a um computador; programa decomunicação para navegação; programa para controle e operação de dispositivos decomunicação sem fio; programa para correio eletrônico e mensagem; programa paraacesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dado da Internet e paravisualização e navegação através de sítios da rede mundial; programa para envio erecebimento de mensagens curtas e correio eletrônico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831149850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901373354 (UBEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 14/10/2014 Sobrestamento do exame de mérito Petição 810110441764 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901373354 (UBEE) código IPAS142 · RPI 2284
  3. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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