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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/11/2011 por REI DO PRETZEL EIRELI - EPP, processo nº 831147270, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831147270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2011
Data da concessão12/05/2015
Vigência até06/01/2036
TitularREI DO PRETZEL EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular12.107.274/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES, CASAS DE CHÁ SUCOS E SIMILARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831147270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  3. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230336531 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BREZELKÖNIG AG<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230336531 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BREZELKÖNIG AG<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150132158 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REI DO PRETZEL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  6. 18/07/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150132136 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>REI DO PRETZEL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2428
  7. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  8. 10/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2305
  9. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110017305 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>REI DO PRETZEL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  10. 24/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2155

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