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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2011 por CELGENE CORPORATION, processo nº 831102624, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831102624
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCELGENE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPOSTOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) NA ÁREA DE ONCOLOGIA E DOENÇAS INFLAMATÓRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831102624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170277233 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CELGENE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS & FILHOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140148311 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Celgene Corporation<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ney Tavares<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  3. 04/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140148311 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Celgene Corporation<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ney Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2287
  4. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto (medida de concentração) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada através da inserção da expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código IPAS024 · RPI 2272
  5. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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