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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2011 por STEINKLAUBER INDUSTRIEBETEILIGUNG & VERMÖGENSVERWALTUNG GMBH, processo nº 831100281, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831100281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularSTEINKLAUBER INDUSTRIEBETEILIGUNG & VERMÖGENSVERWALTUNG GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FIO METÁLICO PARA LINHAS ELÉTRICAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, COMUTAR, TRANSFORMAR, ARMAZENAR, REGULAR E CONTROLAR ELETRICIDADE; APARELHOS DE DIAGNÓSTICO, NÃO PARA FINS MEDICINAIS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ARMAZENADOS), ESPECIALMENTE PARA MONITORAMENTO E VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS; DOSADORES; APARELHOS PARA GALVANIZAÇÃO; INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA FÍSICA; APARELHOS DE DISTRIBUIÇÃO (ELÉTRICOS); CONSOLES DE DISTRIBUIÇÃO ( ELETRICIDADE); APARELHOS ELÉTRICOS PARA MONITORAR; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831100281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230355620 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NITTO DENKO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2817
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230355620 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NITTO DENKO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180137060 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>STEINKLAUBER INDUSTRIEBETEILIGUNG & VERMÖGENSVERWALTUNG GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  6. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  7. 13/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2136

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Classificação figurativa (Viena)