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JADE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2011 por LABORATÓRIO GROSS S.A., processo nº 831064072, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831064072
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATÓRIO GROSS S.A.
CNPJ/CPF do titular33.145.194/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831064072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902591894 (EXJADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  2. 11/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110127438 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO GROSS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição solicita substituição da especificação de "Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo" para "Suplementos nutricionais à base de vitaminas e cálcio", alegando ser esta última restritiva à inicial. Porém, entende-se que a especificação "Suplementos nutricionais à base de vitaminas e cálcio" altera o escopo de proteção solicitado inicialmente de forma substancial, na medida em que suplementos nutricionais não são considerados medicamentos. Diante disto, indefere-se a petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2388
  3. 10/05/2016 Notificação de oposição 850110037933 de 06/12/2011 código IPAS423 · RPI 2366
  4. 21/08/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO ELETRÔNICA: 850110043004, DE 14/12/2011, INT NOVARTIS AG. código 185 · RPI 2172
  5. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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