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COCO + TEA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2011 por AMA WATERS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 831052228, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831052228
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAMA WATERS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS,SUCOS DE FRUTAS, AGUAS MINERAIS E GASOSSAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831052228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047816 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AMA WATERS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047875 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AMA WATERS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "coco tea", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  4. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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